O Governo Costa e Silva controle e antidumping financeiro.
À medida que o governo militar seguia produzindo mais endurecimento no regime, recrudescendo pela concentração de poder nas mãos de militares e civis organizados[1], na campanha nacional de desenvolvimento econômico, linhas mais intensas para o desenvolvimento das relações internacionais financeiras foram sendo traçadas, com o objetivo de tornar o Brasil um playerdefinitivo das relações internacionais do sistema ONU.
O protecionismo que se formou nos anos de 1968-1969[2], período incomum para a Política Internacional[3], por conta das acentuadas manifestações sociais de repúdio a Guerra do Vietnã por parte dos jovens norte-americanos; o movimento feminista na luta pelo sufrágio universal; o assassinato de Robert Kennedy e Martin Luther King; a Primavera de Praga; o massacre de Tlateloco; a eleição presidencial que elegeu Richard Nixon presidente dos Estados Unidos; o conflito na Rua Maria Antonia, e a decretação do AI-5, no Brasil: formaram a reordenação das tesessobre crescimento econômico a médio e longo prazo, com redefinição da agenda de compromissos os países com o FMI, bem como a estabilização dos preços dos produtos de base, parte integrante do financiamento compensatório na Reforma do FMI no ano de 1970. [4]
A indicação de Antonio Delfim Neto para o Ministério da Fazenda, pela equipe de Roberto Campos e Bulhões, e a escolha por Artur da Costa e Silva para Presidente da República e Pedro Aleixo Vice-Presidente redefiniu a política externa financeira de Castelo Branco, no sentido de retirá-la da agenda diretamente estabelecida com os Estados Unidos, para torná-la nacionalmente vertida e organizada para o desenvolvimento de metas acordadas no “padrão FMI”.
Nesta formação de governo, o Brasil abriu distância em relação aos países em desenvolvimento, em crise financeira, como o Paraguai e a Argentina no primeiro e segundo semestre do ano de 1968 e também em relação a países europeus, como a França e a Alemanha. [5]
Ainda que tal política de concentração de desenvolvimento econômico, não tenha minorado o agravamento das crises sociais, e a radicalização do autoritarismo na promulgação do quinto Ato Institucional que em 1969, tenha concentrado maior repressão, multiplicando a luta armada no país: a política externa financeira do Brasil consolidou no poder financeiro internacional o “milagre econômico brasileiro” neste mesmo ano.
No relatório preparado por Nelson Rockefeller em sua viagem pelo Hemisfério Ocidental, As Condições de Vida Nas Américao então governador de Nova Iorque sugere ao presidente Richard Nixon a cooperação financeira integral aos países do continente. Segundo Rockefeller,
Os Estados Unidos deverão cooperar, apoiando integralmente as organizações regionais entre as nações do Hemisfério Ocidental. Recomendações para Providências: a) Quando solicitados, os Estados Unidos devem encorajar as organizações regionais, prestando assistência financeira e técnica, bem como apoiando os programas relativos ao desenvolvimento industrial, agrícola, educacional e científico. B) A fim de facilitar essa cooperação, os Estados Unidos devem indicar SECRETÁRIOS ASSISTENTES DOS ASSUNTOS DO HEMISFÉRIO OCIDENTAL para as nações do CCA, da ALALC e para as nações do Caribe. Como toda cooperação efetiva depende essencialmente de contatos pessoais mais freqüentes, facilidades adequadas de transporte aéreo para Secretários-Assistentes e líderes na região contribuíram para melhores relações e entendimentos. (ROCKEFELLER, 1969: 57)
A Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), concluiu que a participação dos países da região, no plano internacional, contribuiria estruturalmente, para a ampliação de comércio e finanças, em rumo e diretriz para os debates sobre o desenvolvimento destes países. A “Cooperação Monetária Latino-Americana”, na Reunião do Comitê Técnico Especial de 10 de julho de 1969, salientou que:
1. Os déficits dos balanços de pagamentos dos países latino-americanos não são do tipo que se possa esperar, ou seja, reversíveis a curto e médio prazo.
2. Todos os países da área estão no processo de desenvolvimento, apresentando, assim, hiatos de recursos e balanço de pagamentos que exigem a contribuição dos países desenvolvidos para que se acelere o progresso econômico em cada um deles.
3. Sobre o primeiro argumento, permite-se lembrar que a reversibilidade dos déficits a curto e médio prazos, mesmo se no caso de países sub-desenvolvidos, é a premissa em que se baseia o funcionamento do FMI. Se os déficits dos países latino-americanos não fossem reversíveis a curto e médio prazo, seria forçoso reconhecer que seria impraticável recorrer ao FMI para atender tais déficits não transitórios de balanço de pagamentos. Nesse caso, maior ainda seria a necessidade de se criarem mecanismos regionais, com recursos regionais, para atender tais dificuldades de pagamentos.
4. Ao se levantar esse primeiro argumento contra qualquer contribuição dos países latino-americanos para compor o montante necessário à operação de um mecanismo destinado a atender a déficits dos balanços de pagamentos, se teve em tendência de longo prazo, características das deficiências estruturais dos países em desenvolvimentos, as quais certamente não poderão ser mitigadas por nenhum mecanismo monetário. [6]
Políticas de desenvolvimento do Brasil contam com a participação e apoio de alguns países latino-americanos, e outros países parceiros no sistema multilateral, visto que são referendadas como questão de Segurança Nacional, como pode ser visto na Reunião do FMI no Rio de Janeiro em 1967[7]. A iniciativa brasileira da reforma do sistema financeiro internacional demonstra a flexibilidade dos dispositivos para a produção de investimentos, e evidenciam o compromisso do Brasil em se organizar, ao longo de ciclos, na convergência, rearticulação e reforma da organização do poder financeiro internacional, e dele na formação de ‘compromissos internacionais’ sempre ordenados no princípio da vocação universal, ponto nevrálgico das instituições brasileiras[8].
A aprovação do Decreto-Lei n° 581, com a rubrica de Costa e Silva, Antonio Delfim Neto e José Magalhães Pinto, que sancionou a Emenda do Convênio Constitutivo do FMI, autorizando o funcionamento, de diretrizes cambiais, a negociação de moeda estrangeira[9], e as normas para Balanço de Pagamentos reforçou o funcionamento da legitimidade intergovernamental, que induziria o Brasil na epopéia do grande crescimento e poder financeiro que logo se formaria no início dos anos 70, do milagre econômico e que ficou registrado em letra de lei, da seguinte forma:
1. Fica autorizado o depósito junto ao Fundo Monetário Internacional de um instrumento pelo qual o Governo declara aceitar todas as obrigações que caibam aos participantes da Conta Especial de Saque e que tomou as medida legais necessárias a tornar efetivos no seu próprio território os princípios estabelecidos na Emenda de que trata o Artigo 1º deste Decreto-lei, bem como a permitir o cumprimento das obrigações acima referidas.
2. As distribuições de Direitos Especiais de Saque que venham a caber ao Brasil e os demais recebimentos ou receitas, a qualquer título, em Direitos Especiais de Saque que o Brasil venha a auferir serão creditadas em conta aberta no Banco Central do Brasil, à qual serão debitados os cancelamentos, os pagamentos, e as entregas de Direitos Especiais de Saque que o Brasil venha a fazer.
3. Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira.
4. Ser depositário das reservas oficiais de ouro de moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
5. Atuar no sentido de funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial. [10]
[1]Ver, Ricardo Silva. A ideologia do Estado Autoritário no Brasil. São Paulo: EDITORA Argos, 2004, p, 325.
[2]O ano de 1968 foi marcado pelo surgimento de uma crise financeira internacional que alastrou aos demais países do sistema financeiro a partir das desvalorizações permanente do franco. A crise financeira, oriunda da França ocupa a agenda de todos os esforços macroeconômicos no biênio de 1968-1969, produziu análises no Pravda, e a declaração de Robert Mcnamara sobre a necessidade de planejamento familiar como parte das políticas de desenvolvimento mundial. SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 285. TELEGRAMA.RECEBIDO. DA EMBAIXADA EM PARIS. EM 19/20/III/68. CONFIDENCIAL. DPF/DAS/DEOc/651.5(00). 651.5(22). Crise do Ouro. Repercussões da Reunião de Washington. 137
[3]Ver, Arnaldo Abílio Godoy Barreira Cravo. A Política Internacional da Revolução: 1964-1985. São Paulo, 2003, p, 89.
[4]SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES À EMBAIXADA EM WASHINGTON. CONFIDENCIAL-URGENTE. DPF/DPB/DPC/DAS/651.5(04). 651.6(04) Em 26 de setembro de 1968. Reunião Anual FMI-BIRD. Estabilização de preços de produtos de base. Aditamento ao telegrama Nº 1082. Para fins de assessoramento do funcionário dessa Embaixada ao Chefe da Delegação do Brasil à próxima Reunião Anual Conjunta FMI-BIRD, seguem comentários sobre o estudo do secretariado sobre estabilização de preços de produtos primários, com base em exame da versão preliminar do documento, mencionada no telegrama acima: 1) Observações de ordem geral: a) o fato mesmo da realização do estudo é positivo, na medida em que representa a primeira tentativa, por iniciativa própria, de participação direta das mais importantes instituições financeiras internacionais nos esforços multilaterais de estabilização de preços desses produtos. b) nessas condições, é digna de estímulo a atenção do FMI-BIRD sobre o assunto, ainda que, em curto prazo, disso resulte apenas o surgimento de um foro adicional para a ação reivindicatória dos países em desenvolvimento com relação aos problemas de produtos de base; segundo os princípios e a filosofia da UNCTAD; c) a primeira parte do documento, analítica e geral, descreve de forma bastante satisfatória os problemas do mercado internacional de produtos primários segundo a perspectiva tradicionalmente adotada em organismos internacionais para o trato técnico da questão. Nesse sentido, a menção explícita aos problemas de restrição do acesso a mercados e dos obstáculos ao comércio desses produtos, impostos pelos países desenvolvidos, é aspecto positivo do trabalho. e) o diagnóstico do problema geral da instabilidade dos mercados de produtos de base, no entanto, não chega a suas últimas conseqüências: os resultados das políticas protecionistas dos países desenvolvidos, as distorções provocadas por regimes de comercialização inadequados em vários países produtores, os efeitos nocivos da ação especulativa em bolsas, os ajustes do “trade” privado para divisão de mercados e depressão dos preços, são, entre outros, aspectos fundamentais do problema ignorados pelo documento; f) essas deficiências do diagnóstico se acrescenta a limitação decorrente da premissa básica, adotada no relatório, de que a ação a ser desenvolvida não deve implicar em alteração dos estatutos vigentes do Fundo, que, de um modo geral, sabidamente carecem da flexibilidade necessária à implementação de esquemas estabilizados de mercado, de natureza alegadamente consessional, do ponto de vista dos países desenvolvidos pelo menos; g) em conseqüência, a parte segunda do documento, ao sugerir as diretrizes da participação do Fundo e do Banco Mundial em programas de estabilização de preços, praticamente se cinge a apresentar uma única inovação, e assim mesmo de caráter doutrinário, a saber, o reconhecimento do princípio de que o Fundo pode e deve conceder financiamento para o estabelecimento de estoques reguladores; h) a este respeito, por exemplo, é relevante a alegada limitação estatutária segundo a qual o Fundo não pode conceder empréstimos às organizações administradoras de acordos de produtos de base, mas sim apenas diretamente aos Membros do Fundo, no contexto de suas relações normais, com o que poderia estabelecer-se um vínculo de condicionalidade entre a aprovação pelo Fundo das políticas internas de produtos de base dos Membros e a concessão a estes dos empréstimos em causa; 1) em suma, as premissas adotadas não permitem que o relatório atinja as causas estruturais da instabilidade de preços de produtos primários, limitando-os a medidas paliativas de reequilíbrio em curto prazo das flutuações de receitas derivadas dessa instabilidade.
[5]SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. CARTA-TELEGRAMA.RECEBIDA. 12965. DO CONSULADO GERAL EM ASSUNÇÃO. EM/7/9/II/68. CONFIDENCIAL. DAM/DPF/DPO/651.5(43). Desvalorização do Guarani. CT - 42 - QUARTA-FEIRA - 9,30 HORAS - Soube ontem, de fonte militar, que o guarani muito provavelmente será desvalorizado pouco depois das eleições presidências que se realização domingo próximo, dia 11, devendo o valor oficial de o dólar passar de 126 para 150 guaranis. MELLILO MOREIRA DE MELLO. PROTOC: EDITN. CLASS: EDITH.DAT: SILEDA. Argentina. Medidas Econômico-Financeiras. Desvalorização do Peso.
[6]SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. CHEFE DA DIVISÃO DA ALALC. 10 DE JULHO DE 1969. CONFIDENCIAL-URGENTISSIMO. DOC 651.5 (20) COOPERAÇÃO MONETÁRIA LATINO-AMERICANA. REUNIAO DO COMITÊ TÉCNICO ESPECIAL. PREPARAÇÃO DE INSTRUÇÕES.
[7]SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. MEMORANDUM para o Sr. Chefe do Departamento Consular e de Imigração. Em 9 de agosto de 1967. CONFIDENCIAL. URGENTE. DPp/85. Reunião do Fundo Monetário Internacional, do BIRD e organismos afins, no Rio de Janeiro. Muito agradeceria a Vossa Excelência habilitar-me a responder à consulta que me foi feita pelo Senhor Hugo Brasil Cantanhede, Coordenador da próxima Reunião Conjunta do BIRD, do Fundo Monetário Internacional, da Corporação Financeira Internacional e organismos afins, a realizar-se em setembro vindouro nesta capital, no tocante à concessão de vistos aos delegados e outros participantes desse certame que hajam nascido em países da Cortina de Ferro e em Cuba.
[8]Ver, Raymundo Faoro. Os Donos do Poder. São Paulo: EDITORA Globo, Publifolha, 2000, pp, 361-368.
[9]Na fase inicial do milagre econômico, moedas européias como o franco e o marco continuavam em franca desvalorização e as políticas de expansão monetária da França e da Alemanha tomaram a agenda dos países desenvolvidos para a necessidade de reforma monetária internacional a partir dos anos de 1970. SECRETARIA DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. CARTA-TELEGRAMA.RECEBIDO. 15.154. DA EMBAIXADA EM PARIS. EM/29/XI/68. CONFIDENCIAL. DPF/ 651.5 (85) 651.5(85). Crise do franco. Controle cambial, CT - 148 - DEOc/DPF
[10]Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del0581.htm. Acesso em: 15.maio.2011
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