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Ad referendum na formação da Diretoria do FMI

Ad referendum na formação da Diretoria do FMI 

Presidida diretamente pelo secretário do Tesouro Americano, da qual fariam parte os principais países representados, e tendo como objetivo geral, orientar politicamente a conferência. Foram esses países: Estados Unidos, Inglaterra, França, China, Índia, Canadá, Bélgica, Holanda, Polônia, Egito, México e Brasil: as comissões estiveram em trabalho relativamente árduo cerca de uma semana, segundo a natureza dos assuntos. A de Membership recomendou a inclusão da Dinamarca para Fundo e Banco, estudando e propondo sua quota de U.S.$ 68.000.000 para o Fundo e a mesma quantia para o Banco, importâncias essas que foram aceitas. Outrossim foi recomendada e aprovada a prorrogação do prazo para inclusão definitiva dos países participantes da conferência de Brettton Woods que ainda não haviam aprovado o acordo. Foi dilatado para o fim do corrente ano. Também houve propostas sobre o processo de inclusão de novos membros. Essas resoluções foram acolhidas pela comissão de regulamentos.

A segunda comissão foi a de Funções e Remuneração. Nesses trabalhos se acentuaram divergências entre Ingleses e Americanos sobre questões tão essenciais que justificaram, mesmo, a denominação da fraseologia inglesa: filosofia sobre o Fundo e sobre o Banco. De um lado os ingleses pretendiam que os Diretores e os Alternates não prestassem trabalho full time. E de tanto resultaria ficarem as organizações sob direção inteiramente pessoal, a cargo do Diretor Gerente de cada uma. Em consequência os Diretores não necessitariam de um ordenado maior. Os ingleses fizeram sobre este ponto a teoria inglesa que conquanto nada realista, tinha algo de respeitável, eis que, provindo eles de um país praticamente socializado e de vida standardizada não encontrariam os seus delegados apoio da opinião pública, se concordassem com salários nas bases em que vivem os outros países. Ainda na fixação de salários net(?), de impostos de renda (impostos provisóriamente terão de ser pagos pelo Fundo e o Banco, até que os países concordem com as isenções). Se manifestou divergências, pois as altas taxações de U.K. dariam como consequência terem os seus Diretores de receber seis vezes mais que um salário suportável nos Estados Unidos, para poderem pagar os altos impostos de renda devidos e pagáveis na Inglaterra. E esta questão de impostos de renda, diferentes entre todos os países, criou novas divergências de opinião. Os Estados Unidos se mantiveram firmes na ideia de que os salários deveriam ser pouco abaixo dos correntes nos Estados Unidos, mas suficiente para uma vida condigna, embora discreta, e capaz por outro lado de atrair, seja para direção, seja para o corpo de funcionários, pessoas de real merecimento. Por fim os Estados Unidos tiveram de transigir em face da dificuldade dos ingleses: A questão de full time para Diretores e Alternates ficou em que se qualquer destes tivesse outras funções e trabalho não incompatíveis com as do Fundo o Banco, poderia desempenhal-as, mas sofrendo em sua remuneração, diminuição proporcional ao serviço que empregasse fora. A questão de salários e impostos ficou acordada na forma seguinte: Os Diretores e Alternates receberão respectivamente $ 17.000 e $ 11.500 not de impostos, suas despesas de transporte para a sede do Fundo, as de suas famílias, bagagens, etc. e mais exclusivamente as despesas que tenham que fazer em específicas designações do Fundo ou do Banco. O Diretor Gerente do Fundo receberá $ 30.000 por ano e outro tanto o Presidente do Banco, nas mesmas condições citadas. Os Governadores3

Alternates quando vierem às reuniões do conselho, terão suas despesas de transporte pagas e mais ainda uma diária de $ 50. As condições de salário para os Diretores foram acordadas, mais em atenção a dolorosa condição em que se encontrava a delegação Britânica, pois todos reconheceram a situação de verdadeiro sacrifício a que todo cidadão Inglês se propôs, e a sensibilidade de sua opinião pública no que se refere a este ponto de vista. Ficou notório entretanto, que para todas as pessoas de fora, Diretores e Alternates - que venham residir em Washington - a remuneração é absolutamente insuficiente e terá de representar um sacrifício pessoal ou um imperfeito exercício das funções, no caso de os respectivos países não desejarem complementar a remuneração. Os Diretores dos Grande Cinco, terão os seus salários controlados pelos seus respectivos governos, conforme a sugestão francesa, feita para atender as contingências da Delegação Inglesa.



O trabalho da comissão de By Laws (Regulamento) foi entre todos, o mais exaustivo e minucioso. Teve de complementar o acordo de Bretton Woods, de incluir matéria não prevista, de regulamentar outras, de fazer disposições interpretativas, etc. Esses trabalhos constam de dois jogos de documentos, um para o Fundo e outro para o Banco, sendo a meu ver mais importante o ítem Nºs 1 a 7 da pag. 7, doc. do Banco Nº 25, que se refere a especificação de sete pontos capitais em que os governadores-representantes diretos que são de cada país e portanto o mais alto poder do Banco e do Fundo - não podem fazer delegação aos diretores executivos que são, por assim dizer, já os agentes diretos do Banco e do Fundo Independentes. (Hipoteticamente) e não os de seus países.
Foram também criadas duas comissões especiais para tratar de fatos emergentes: (a) Quanto a questão da ausência da Rússia que simplesmente se apresentou como observador e que portanto deveria ser substituída no grupo dos Big Five pelo país de imediata importância, em capital e votos e no caso a Índia. Esta justificadamente levantou a dúvida de que se a Rússia viesse do futuro a reintegrar nas organizações pela posterior aprovação dos acordos de Bretton Woods, naturalmente reclamaria o seu lugar entre os cinco grandes, deslocando a ela, Índia, que ficaria sem lugar na Direção, pois não teria concorrido a um lugar eletivo para o qual teria completa segurança de sucesso. Foi resolvido ficasse respeitada a situação da Índia até a seguinte eleição.
(b) Foi também instalado um committe ad hoc para organizar o processo de eleição.

O Procedures Committe anteriormente referido, composto dos doze países mais importantes, sob a presidência do Secretário do Tesouro Americano e que tinha por função orientar de um modo geral os trabalhos e negociações da conferência, durante todo o curso desta funcionou continuamente, mesmo duas vezes por dia, conseguindo afinal que os trabalhos corressem em bons termos e chegassem a um resultado satisfatório.



Eleições   

Como é de conhecimento geral a direção executiva tanto do Banco como do                                    

Fundo se compõem, cada uma, de doze Diretores Executivos e de um Diretor Gerente do Fundo e um Presidente no Banco. Cada um dos Diretores tem que designar um substituto ou Alternate, sujeito às mesmas obrigações de estar sempre pronto para a qualquer momento entrar em funções efetivas. Em consequência disso deve estar sempre acompanhando o serviço do Diretor Executivo, assistindo-o. Destes doze Diretores Executivos cinco são designados pelos grandes países componentes da organização (U.S. A, U.K., China, França e Índia) e sete deveriam agora ser eleitos.

No Brasil, recebi dos Senhores Ministros do Exterior e da Fazenda as seguintes instruções: O Brasil pleitearia um lugar de Diretor executivo no Fundo Monetário - que eu também reputo de maior importância - devendo também auxiliar o Chile na sua pretensão a uma cadeira do Diretor Executivo do Banco. O poder de voto dos dois países seria, pois, permutado, visto que cada um tinha pretensões diversas. Posteriormente recebi, por intermédio da Embaixada de Washington, instrução de que deveria auxiliar Chile e Perú, que pretendiam cadeiras no Banco. Mas esta instrução era de certo modo impraticável, pois que o total de votos de que um país dispõe é indivisível. Por isso me dispus a votar pelo Chile e a secundar, apenas, as pretensões do Perú. Assim foi feito. Desde logo se estabeleceu na Conferência um ambiente de cooperação entre as Nações Latino Americanas que iniciaram entre si contatos e conversações. Como sempre acontece em tais circunstâncias, os países principais do grupo que já é conhecido como Caribean Countries assumem os riscos de iniciativa, sendo que Brasil tradicionalmente se mantém em posição de discreto apoio. No caso, o México tomou a iniciativa levantando a própria candidatura e mais a do Brasil para o Fundo e para as do Banco - que já era mais problemático - as candidaturas do Chile, em primeiro lugar, e em segundo lugar a do Perú. A deste último país só seria definitivamente adotada se Cuba, cujas credenciais não estavam em ordem, não conseguisse normalizá-las a tempo. Nessa base estreitou-se perfeitamente uma aliança, um compromisso solene de divisão de votos e apoio recíproco. Aconteceu, porém, que a último hora, em tempo talvez duvidoso, Cuba pode legalizar sua posição, devendo assim cair em seu favor a candidatura do Perú. Em tal situação é que pudemos demonstrar o nosso apoio ao Perú, embora não conseguisse este país o seu objetivo, logramos nos, sem criar dificuldades com as Caribean Countries, consolidar uma aliança Sul Americana para garantir perfeita e preferencialmente a candidatura do Brasil para Fundo e da do Chile para o Banco. Nas conversações Latino Americanas dois pontos graves foram considerados principalmente pelas nações menores: Primeiro que os lugares possíveis para América Latina no Fundo e no Banco deveriam ser rotativamente, pela ordem de importância, ocupados por todos os países da América Latina.
Segundo, que não havendo disposição estatutária em contrário, deveriam os países ocupantes dos cargos, convidar para Alternates, os representantes dos países da América Latina não ocupantes. Evidentemente qualquer das duas pretensões não conviria  nem ao Brasil nem aos outros países de maior importância mas é certo também que num ambiente de cooperação que se estava preparando, qualquer recuo ou dúvida de nossa parte, tudo podia comprometer. Assim não aleguei, o que seria natural, a minha própria falta de poderes para assumir tais compromissos, mas consegui que eles ficassem sob a seguinte forma: a rotatividade aceita em princípioe a de convidar Alternates de outros países dependendo da aprovação dos respectivos governos ocupantes. É de esperar que esses entendimentos de aleatórias bases não venham a ser efetivados, mas me parece que o Brasil deve aguardar o curso do tempo e, mais ainda, que outros países das América Latina, de certa importância, tomem posição a respeito, pois que evidentemente os seus governos não apreciarão essas conversações levadas a efeito ad referendum.





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