A Secretaria de Relações Exteriores a política externa no campo financeiro internacional.
A modernização das instituições nas políticas de desenvolvimento do Governo Getúlio Vargas[1]impulsionou as grandes inovações no setor industrial[2], no desenvolvimento de empresas estatais[3], em benefícios sociais aos trabalhadores[4]e uma posição de vantagem nas relações comerciais com uma política externa financeira de saldos positivos internacionalmente se contarmos exemplos tais como a aproximação, supervisão e requalificação das suas relações com o banco de exportação e de importação dos Estados Unidos, o Eximbank[5], na estabilização da internacionalização financeira do Brasil.
O redesenho institucional permanente dos anos de 1940, durante a Segunda Guerra Mundial foi determinante para inserir cultural e politicamente a nação brasileira na relação com a política externa. A Secretaria das Relações Exteriores foi instituída em 1943 por Oswaldo Aranha e trouxe em sua constituição, elementos para a interlocução da diversidade e pluralidade dos agentes da nação num diálogo permanente com o Executivo.
A habilitação do Itamaraty no desenvolvimento de políticas específicas, bem como a qualificação na Política Internacional sobre o amplo diálogo da “necessária” supervisão do capital por políticas sociais, na relação e inserção mais ampliada da nação nos debates com os organismos financeiros internacionais contribuiu, para que as suas relações fossem avalizadas pelo caráter político-público: estabelecida na agenda de discussões de política externa sobre os conflitos na Política Internacional de modelos de desenvolvimento que oscilavam entre a criação de riqueza e a sua distribuição.
No Ministério das Relações Exteriores foram criados além da Secretaria de divisões administrativas para emissão de passaportes e demais expedientes consulares, três divisões especificadamente para competência de política externa cultural, política e financeira. As três divisões de política para economia, finanças e para cooperação intelectual[6]seriam:
1. Divisão de Política e Diplomática (D.P.D.).
2. Divisão Econômica e Comercial (D.E.C.).
3. Divisão de Cooperação Intelectual (D.C. I)
O DPD cuidaria das relações estrangeiras do Governo brasileiro para desenvolvimento de políticas para as relações de negócios e investimentos e também na vigilância da execução dos mesmos. O DEC desempenharia o braço de ação política junto aos acordos internacionalmente firmados pelo Brasil em comércio e em financeiros. O DEC funcionaria concomitantemente ao Departamento de Política Financeira, o DPF, que seria instituído em 1945. Portanto, o DEC antecedeu o DPF do Itamaraty.
O DPF ficaria habilitado, como aponta o Art. 7º À D. E. C., às seguintes competências:
I - o estudo das questões de caráter comercial, econômico e financeiro e o seu encaminhamento aos órgãos competentes da administração brasileira;
II - os estudos preparatórios à negociação de ajustes internacionais em matéria econômica; a vigilância da sua fiel execução; a apresentação de sugestões relativas à conveniência da sua renovação, correção ou denúncia;
III - a elaboração das exposições de motivos concernentes a esses atos;
IV - o exame das reclamações de ordem comercial, econômica e financeira dos Governos estrangeiros ao Governo brasileiro e vice-versa;
IV - o exame das reclamações de ordem comercial, econômica e financeira dos Governos estrangeiros ao Governo brasileiro e vice-versa;
V - a elaboração de instruções e questionários sobre os assuntos da sua competência, para os agentes diplomáticos e consulares; a coordenação, o encaminhamento e a divulgação eventual das informações deles recebidas;
VI - a transmissão àqueles agentes dos pedidos de ação ou informação dirigidos ao Ministério por particulares, Governos estaduais e demais órgãos da Administração brasileira;
VI - a transmissão àqueles agentes dos pedidos de ação ou informação dirigidos ao Ministério por particulares, Governos estaduais e demais órgãos da Administração brasileira;
VII - a publicação de um boletim mensal sobre os assuntos da sua competência;
VIII - o estudo das questões internacionais relativas à organização do trabalho;
IX - o estudo de assuntos referentes a comunicações aéreas, marítimas, fluviais, ferroviárias, telegráficas e radiotelegráficas, salvo quando, a juízo do Secretário Geral, for confiado à D. P. D. [7]
VIII - o estudo das questões internacionais relativas à organização do trabalho;
IX - o estudo de assuntos referentes a comunicações aéreas, marítimas, fluviais, ferroviárias, telegráficas e radiotelegráficas, salvo quando, a juízo do Secretário Geral, for confiado à D. P. D. [7]
Como aponta a letra do decreto, a natureza dos trabalhos estaria sumamente atrelada ao estudo das questões intimamente atadas ao desenvolvimento do país, representada em política externa e que serviria como subsídio para as ações do Poder Executivo. O estudo, a elaboração, a transmissão e supervisão do trânsito financeiro e comercial do Brasil, constituiriam temas para reflexões dos diplomatas[8]no assessoramento da Presidência.
Tais propostas de desenvolvimento implantadas no Itamaraty deveriam contribuir:
1. Apontado à nação que há déficit e ônus em relação aoesforço de internacionalizar o intercâmbio institucional do país por tecnologia e a importante tarefa de eliminar a dependência externa nessa área.
2. Apontando politicamente a colaboração de recursos do Estado, em recursos financeiros para a implantação de novas ciências para um tipo de desenvolvimento em que se produzam nas relações internacionais a agenda de discussão e negociação entre os países no interior de um sistema.
3. Apontando a inevitabilidade de intercâmbio internacional de cultura dentro do ambiente de cooperação. Em que as necessidades do Estado dividam-se nas necessidades da nação e sejam acionadas pelos governos para a solubilidade de questões concernentes ao desenvolvimento humano internacional.
O período da Segunda Guerra mundial além de determinante para a estruturação de políticas institucionais de relacionamento entre países marcou também a ascensão da sociologia como instrumento de análise e interlocução nas negociações do mundo. Academicamente, uma “Sociologia das Relações Internacionais” [9], registra-se importante no desenvolvimento de conceitos dentre as perspectivas sumamente sociais potencializadas no pós-45. Desta forma, o ambiente de cooperação, por exemplo, ambienta-se em análises sociológicas como meio de integração e congraçamento de políticas públicas internacionalizadas.
[2]No Congresso Brasileiro da Indústria de 1944, o Sr. Euvaldo Lodi tratou que: “Desde a prioridade dos problemas e a planificação industrial brasileira, com os limites do intervencionismo do Estado, para assegurar todo o apoio à iniciativa privada, verdadeira fonte de todas as riquezas; a geografia industrial e as indústrias de base ou as indústrias de transformação, considerados os fatores da planificação, com sua ordenação no espaço e no tempo; a mão de obra, a legislação social e a fiscal, a energia, os combustíveis, os transportes e a organização do crédito; o reajustamento da produção industrial às necessidades do período de após guerra; os fatores de encarecimento e as medidas para baixar o preço de custo; até as questões transcendentes das normas de política indústria, em harmonia com os interesses das demais produtoras e com as necessidades de consumo, tudo foi ventilado, examinado, discutido em plenário, onde todas as opiniões se manifestaram livremente, por forma a se constituir este Congresso, conforme foi honrosamente classificado, como limiar histórico que abriu uma nova era para o Brasil, a da sua definitiva libertação econômica”. (CARONE, 1976: 317)
[4]Ver, Robert. M. Levine. Pai dos Pobres? O Brasil e a era Vargas. São Paulo: EDITORA Companhia das Letras, 1998, p, 96.
[5]Acordos financeiros com o Eximbank foram tratados por Decreto-Lei que regularizaram a relação do Brasil com os Estados Unidos e selaram compromissos de desenvolvimento de infraestrutura do país.
Segundo o Decreto-Lei nº 5.514, de 24 de Maio de 1943o"Acordo Financeiro" firmado com o Export-Import Bank of Washington, de que tratou o “Decreto-Lei nº 4.824, de 12 de outubro de 1942 Decretando em Art.1º Fica aprovado o acordo que a este acompanha, firmado nesta Capital aos 18 dias do mês de março do ano de 1943, sendo partes contratantes, de um lado o, Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Companhia Vale do. Rio Doce S. A. e de outro o Export-Import Bank of Washington, para concessão de um crédito de quatorze milhões de dólares (US$ 14.000.000,00), destinado ao aparelhamento das minas de ferro de Itabira, no Município de Presidente Vargas, no Estado de Minas Gerais, e à reconstrução e reaparelhamento da Estrada de Ferro Vitória-Minas. ARTIGO IX. PAGAMENTO AO EXIMBANK Até que se, vençam ou sejam pagas antecipadamente todas as notas promissórias emitidas em virtude deste Acordo, a Companhia manterá escrituração especial e livros de contabilidade diversos de quaisquer outros por ela mantidos, demonstrando em detalhe todos os dados relativos à venda de minério das Minas e transporte pela Estrada de Ferro de minério proveniente de quaisquer fontes. Até o dia 10 de cada mês, posteriormente ao adiantamento inicial feito pelo Eximbank, a Companhia apresentará ao Eximbank uma relação de todas as vendas de minério das Minas, e de todo o minério proveniente de quaisquer fontes, transportado pela Estrada de Ferro durante o mês anterior. Tal relação obedecerá à norma satisfatória ao Eximbank, e conterá detalhes suficientes indicando: (a) relativamente a cada venda, a data respectiva, comprador, número de toneladas e preço por tonelada na base F.O.B. Vitória, e (b) relativamente ao transporte de minério pela Estrada de Ferro, o número de toneladas transportadas por dia e a fonte ou fontes de tal minério, com indicação do número de toneladas de cada fonte. A relação inicial abrangerá somente a parte do mês anterior subseqüente à emissão da primeira nota promissória. Concomitantemente com a apresentação de cada relação, a Companhia pagará ao Eximbank todas as quantias que se tenham vencido durante o mês anterior, de conformidade com as disposições das alíneas (a) ou (b) e (c) do art. VII, Para efeito de fixação do equivalente do cruzeiro em dólares, segundo os termos das alíneas (a), (b) e (c) do art. VII prevalecerá a taxa oficial de compra do cruzeiro a data do pagamento ao Eximbank.” Disponível em:: http://www2.camara.gov.br/internet/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=415576&seqTexto=1&PalavrasDestaque=Eximbank. Acesso em: 04 jan. 2010.
[6]A instituição da Divisão de Cooperação Intelectual, D. C. I. no MRE, reforçaria o intercâmbio cultural e atuaria nas relações entre nações para a produção de artes, num intercâmbio de fomento ao ambiente cultural entre povos. Como aponta a Divisão e Cooperação Intelectual do MRE e segundo o decreto, a divisão operaria as seguintes funções: “I - o estudo das questões de cooperação intelectual, especialmente das relativas ao intercâmbio literário, artístico e científico entre o Brasil e os países estrangeiros; II - a representação do Ministério, pelo respectivo chefe da Divisão, na Comissão Brasileira de Cooperação Intelectual; III - a obtenção de dados e informações sobre a cultura brasileira para a sua divulgação no exterior; IV - o incremento do intercâmbio intelectual com os centros culturais estrangeiros; V - a negociação de atos internacionais sobre assuntos relativos à cooperação intelectual; VI - a elaboração das exposições de motivos concernentes a esses atos;
VII - a vigilância da fiel execução dos mesmos;
VIII - a organização de fichas dos intelectuais brasileiros, das associações culturais do Brasil e dos institutos congêneres que, no exterior, se interessam por assuntos brasileiros;
IX - a organização de bibliotecas brasileiras oferecidas a universidades e institutos culturais estrangeiros;
X - o intercâmbio de professores e alunos das universidades e outros estabelecimentos de ensino nacionais com os de países estrangeiros;
XI - a criação de bolsas de estudo e sua fiscalização;
XII - a organização de conferências de caráter cultural a serem realizadas no Palácio Itamarati; e
XIII - a divulgação de informações relativas ao movimento intelectual entre o Brasil e os países estrangeiros. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=459002&seqTexto=1&PalavrasDestaque=exteriores. Acesso em: 03 agosto. 2010.
VII - a vigilância da fiel execução dos mesmos;
VIII - a organização de fichas dos intelectuais brasileiros, das associações culturais do Brasil e dos institutos congêneres que, no exterior, se interessam por assuntos brasileiros;
IX - a organização de bibliotecas brasileiras oferecidas a universidades e institutos culturais estrangeiros;
X - o intercâmbio de professores e alunos das universidades e outros estabelecimentos de ensino nacionais com os de países estrangeiros;
XI - a criação de bolsas de estudo e sua fiscalização;
XII - a organização de conferências de caráter cultural a serem realizadas no Palácio Itamarati; e
XIII - a divulgação de informações relativas ao movimento intelectual entre o Brasil e os países estrangeiros. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/legislacao/legin.html/textos/visualizarTexto.html?ideNorma=459002&seqTexto=1&PalavrasDestaque=exteriores. Acesso em: 03 agosto. 2010.
[7]Disponível em:
[8]Para Paulo Roberto de Almeida, as reflexões fundamentam a diplomacia econômica brasileira. Segundo o autor: “Tanto do ponto de vista da noção anglo-saxã the making of, popularizada em ensaios de historiografia e ciência política, como em função do equivalente germânico Bildungsprozefs, aplicado em estudos ou romances centrados na formação de personalidades, segundo os padrões de linearidade histórica. Parafraseando o ensinamento de Landes, os argumentos que sustentam a exposição realizada neste livro podem ser considerados como um comércio de idéias, mas à diferença da perspectiva sincrônica implícita ao intercâmbio de mercadorias, trata-se aqui de uma interação diacrônica com idéias de um passado hoje distante, no caso com meus antecessores do século XIX. Ao refletir sobre os desafios colocados ao Brasil no cenário econômico internacional, senti a necessidade de, previamente à elaboração de uma análise sobre os problemas da diplomacia no limiar do século XXI, buscar os fundamentosde nossa inserção econômica internacional na própria época da formação da nação, mais especificamente nas fases de construção do Estado brasileiro e no decorrer do regime monárquico. Uma visão histórica de longo prazo parece-me essencial para um correto entendimento das dimensões reais desses desafios, que no plano do sistema multilateral de comércio, que no contexto dos blocos regionais em formação, como o MERCOSUL, quer ainda no que se refere a algumas das fragilidades mais evidentes do sistema econômico e tecnológico brasileiro, como por exemplo, no caso das patentes de invenção ou a dependência crônica do financiamento externo”. (ALMEIDA, 2001: 22)
[9]Para Marcel Merle, a sociologia das relações internacionais requer estudo prévio de suas diversas concepções. Segundo o autor: “Por concepções das relações internacionais entendemos tanto os sistemas de pensamento quanto os métodos de investigação, através dos quais os fatos da vida internacional podem ser percebidos e analisados”. (MERLE, 1981: 15)
Comentários
Postar um comentário